TJDFT - 0739659-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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13/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 09:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS EM CONTA BANCÁRIA.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
ABSTENÇÃO DE EFETIVAÇÃO DE NOVOS DESCONTOS.
AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE.
PEDIDO.
ACOLHIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
IMPOSIÇÃO NA AÇÃO ANTECEDENTE.
EFETIVAÇÃO DE DESCONTOS SOB IDÊNTICA JUSTIFICATIVA.
COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO.
RECALCITRÂNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
POSTURA TANGENTE À BOA-FÉ PASSÍVEL DE APENAÇÃO.
OBRIGAÇÃO NEGATIVA.
IMPOSIÇÃO.
LEGALIDADE E LEGITIMIDADE.
PRESERVAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Operada a coisa julgada recobrindo a matéria pertinente à impossibilidade de o banco realizar descontos em conta bancária de titularidade de cliente, revestindo-se a questão de imutabilidade, inviável que a pretensão que vulnera frontalmente o que fora decidido pelo título executivo seja reprisada, devendo a obrigação negativa ser fielmente observada e cumprida como expressão da eficácia preclusiva e vinculante inerente à res judicata. 2.
Traduz postura recalcitrante da instituição bancária a efetivação de descontos cuja realização restara censurada e obstada pela coisa julgada já aperfeiçoada com aquele alcance em ação precedente movida pela correntista, postura qualificada pela pretensão que formula em ambiente recursal visando o reconhecimento como lídimos bloqueio e apropriação efetivados arbitrariamente à margem da resolução judicial acobertada pela res judicata, comportamento que tangencia a boa-fé, a par de revelar-se passível de reprimenda judicial, devendo, portanto, ser contornado mediante os instrumentos procedimentais apropriados, notadamente a imposição de obrigação negativa à casa bancária de cessar os descontos já coibidos em ambiente de tutela provisória de urgência. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Unânime. -
28/02/2024 04:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:41
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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16/11/2023 07:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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14/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES (AGRAVADO) e BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:09
Recebidos os autos
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09/10/2023 07:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/09/2023 08:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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