TJDFT - 0716449-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716449-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOVENICE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de JOVENICE PEREIRA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716449-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOVENICE PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
O autor requereu a busca e apreensão do veículo descrito nos autos, alienado a ele, fiduciariamente, pelo réu, em garantia de empréstimo.
Deferida a liminar (id. 139669620), feita a apreensão do veículo (id. 178977704) e citação da parte requerida.
A demandada purgou a mora (id. 179408090) e o autor não se opôs (id. 180586198).
Por fim, à luz do que preconiza o princípio da causalidade, deve a ré suportar as custas e honorários sucumbenciais, posto que se encontrava em mora quando do ajuizamento da ação, dando a ela ensejo.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/69.
PURGA DA MORA.
PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Na sistematica introduzida pela Lei nº 10.931/2004 a purga da mora nas ações de busca e apreensao, com base em contrato de financiamento bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia, da-se com o pagamento da divida pendente, representada pelas parcelas vencidas e vincendas do contrato e seus acessórios, hipotese na qual o bem sera restituido ao contratante, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
Em caso de purgação da mora deve ser aplicado o princípio da causalidade, o qual estabelece que os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser suportados por aquele que deu causa à instauração do processo. (Acórdão 1252012, 07155461520198070003, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no PJe: 5/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante da quitação do débito, JULGO PURGADA A MORA e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
O gravame RENAJUD sobre o veículo, já foi baixado (ID. 188028463).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:49:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2024 06:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 21:19
Juntada de consulta renajud
-
26/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de JOVENICE PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:33
Outras decisões
-
09/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:23
Outras decisões
-
12/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:08
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 22:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:47
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:05
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:04
Outras decisões
-
28/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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