TJDFT - 0742861-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742861-85.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:34
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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23/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PEDIDO ACOLHIDO.
DEVEDORA.
PESSOA JURÍDICA.
FASE EXECUTIVA.
DEFLAGRAÇÃO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADMISSÃO DO INCIDENTE.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
FORMULAÇÃO NO BOJO DO INCIDENTE.
BLOQUEIO DE ATIVOS DA TITULARIDADE DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
NATUREZA DE ARRESTO CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS INEXISTENTES.
PRETENSÃO DEPENDENTE DO DESLINDE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TÍTULO JUDICIAL.
ALCANCE SUBJETIVO.
EXTENSÃO.
PRESSUPOSTO.
ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.
INVIABILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA MEDIDA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRESERVAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR.
DEFERIMENTO.
DECISÃO.
REFORMA.
NECESSIDADE. 1.
A tutela provisória de urgência de natureza cautelar tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, destinando-se precipuamente a servir ao processo, assegurando sua utilidade material. 2.
Conquanto deflagrado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada, até que haja pronunciamento decretando a desconsideração almejada, conforme emerge dos princípios que pautam o devido processo legal, não sobeja possível a penhora cautelar ou arresto de bens dos sócios da devedora que figura no vértice subjetivo passivo do executivo, pois somente poderão ser alcançados pelas medidas expropriatórias acaso acolhido o pedido incidental, pois ninguém pode ser privado do seu patrimônio à margem do devido processo legal e o alcance da obrigação derivada de título judicial é pautado pela composição subjetiva da ação da qual emergira. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Unânime. -
08/02/2024 19:33
Conhecido o recurso de LOURIVAM LOURIVAL DE LIMA - CPF: *66.***.*68-82 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 07:20
Recebidos os autos
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24/10/2023 07:20
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/10/2023 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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