TJDFT - 0712692-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:08
Indeferido o pedido de LUCIANO CAMPITELLI CONTI - CPF: *54.***.*18-92 (PERITO)
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28/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:08
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:25
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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28/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712692-61.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:30:55.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
10/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 07/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro.
Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação a proposta dos honorários periciais de Id 215981875, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 15:35:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:38
Outras decisões
-
12/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destituo do encargo o perito do Juízo o Sr.
MARCO ANTONIO CORREA ROBIN, ante a ausência de intimação.
Na oportunidade nomeio, Engenheiro Civil, especialista em engenharia hidráulica, o Sr.
LUCIANO CAMPITELLI CONTI, dados de contato: [email protected] e (61) 98115-8307.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Intime-se.
Mantenho os demais termos da decisão de Id. 189835108.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2024 11:16:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:51
Outras decisões
-
03/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREA ROBIN em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Renove-se a intimação do perito nomeado por todos os meios disponíveis no cadastro junto a este Tribunal.
Caso infrutífera a intimação, retornem-me para destituição. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 10:49:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREA ROBIN em 02/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as escusas e considerações apresentadas pelo perito nomeado e o destituo do encargo.
Na oportunidade nomeio o perito do Juízo o Sr.
MARCO ANTONIO CORREA ROBIN, Engenheiro Civil, dados de contato: (61) 98184-2912/998467025 [email protected].
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Intime-se.
Mantenho os demais termos da decisão de Id. 189835108.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 10:40:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 17:18
Deferido o pedido de FABIO MASCARENHAS - CPF: *84.***.*33-53 (PERITO).
-
11/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as escusas apresentadas pelo perito nomeado e o destituo do encargo atribuído.
Na oportunidade nomeio o perito do Juízo o Sr.
FABIO MASCARENHAS, Engenheiro Civil, telefone (61) 35468277 e-mail [email protected].
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Intime-se para aceitação ou não do encargo.
Mantenho os demais termos da decisão de Id. 189835108.
Intimem-se as partes da nova nomeação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 10:20:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 21:05
Outras decisões
-
14/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/04/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a seguinte: "danos causados no condomínio autor em razão do rompimento de uma tubulação da rede de distribuição de água da CAESB, então requerida".
Do quadro posto, tal questão de fato pode ser elucidada pela produção de prova pericial.
Recebo a prova documental juntada pela autora na Id. 187556658, uma vez que poderá subsidiar a prova pericial.
Inverto o ônus da prova, pois o condomínio autor é considerado consumidor em sua relação com a parte ré, a qual considero fornecedora do produto e serviço, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da relação de consumo configurada nos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
Dessa forma, a parte requerida arcará com os custos da pericia, tendo em vista o requerimento da prova, além da inversão do ônus dessa atribuído no parágrafo anterior.
Assim, determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
EDNUM ALMEIDA RIBEIRO, Engenheiro Civil, telefones (61) 99697-1327 e (81) 99289-9871; e-mail [email protected].
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Para considerações acerca das questões apontadas, prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 15:10:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712692-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Sabe-se que somente se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovar o motivo que a impediu de juntá-lo anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
Feito, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:15:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 09:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Declarada incompetência
-
27/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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