TJDFT - 0702149-96.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:01
Baixa Definitiva
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08/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/07/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:02
Conhecido o recurso de VICENTE DE PAULO ARAUJO JUNIOR - CPF: *54.***.*12-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:23
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 22:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUXÍLIO MORADIA.
VERBA NÃO REMUNERATÓRIA.
DIREITO PECUNIÁRIO.
INCLUSÃO NO ADICIONAL NATALINO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via mandamental, vez que, nela, impossível a dilação probatória.
Assim, a certeza e liquidez do direito invocado, bem como a sua violação, devem ser inequivocamente demonstrados de plano. 2.
O auxílio moradia recebeu expresso tratamento na Lei nº 10.486/2002, bem como o adicional natalino, atendendo à determinação constitucional de que os militares fazem jus ao décimo terceiro salário, nos termos do artigo 142, VII, da Constituição Federal. 3.
A Lei nº 10.486/2002 categorizou de forma explícita sobre a composição da remuneração dos militares inativos no artigo 20, separando-os dos direitos pecuniários a que fazem jus, previstos no artigo 21, e, por isso, não lhe conferiu natureza jurídica de verba remuneratória. 4.
A lei arrola expressamente as parcelas que constituem os proventos da inatividade, separando-as dos direitos pecuniários devidos, afastando a alegação de existência de direito líquido e certo na inclusão do auxílio moradia no adicional natalino. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
01/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:37
Conhecido o recurso de VICENTE DE PAULO ARAUJO JUNIOR - CPF: *54.***.*12-72 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 07:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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28/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:58
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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