TJDFT - 0700618-90.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, "intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC." BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:18:23.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:18
Juntada de consulta sisbajud
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
1.
Intimada (ID. 208139214), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. -
23/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:59
Deferido o pedido de DIOCLECIO XAVIER - CPF: *92.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 208134108.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte (x) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO XAVIER EXECUTADO: JOSE CARNEIRO ZUZA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 200229074.
Expeça-se mandado de intimação para cumprimento de sentença, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço QR 208, CONJUNTO D, CASA 15, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP 72508-404.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:45
Deferido o pedido de DIOCLECIO XAVIER - CPF: *92.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOCLECIO XAVIER REQUERIDO: JOSE CARNEIRO ZUZA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 6.178, 26 (seis mil cento e setenta e oito reais e vinte seis centavos) - ID 191011085, pág. 2.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10%, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de réu, patrocinado pela DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente a parte sucumbente, na forma do mandado de ID 153505081 e certidão de ID 155859936, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se.
SANTA MARIA, DF, 5 de abril de 2024 16:08:01.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Deferido o pedido de DIOCLECIO XAVIER - CPF: *92.***.*20-10 (REQUERENTE).
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22/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOCLECIO XAVIER REQUERIDO: JOSE CARNEIRO ZUZA DECISÃO Intimo a parte autora para formular pedido de cumprimento de sentença com valor compatível com o da planilha de ID 185440596, posto que o valor pleiteado na petição de ID 184404529 diverge do indicado na mencionada planilha.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:36
Outras decisões
-
01/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/03/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:48
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:04
Outras decisões
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09/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOCLECIO XAVIER REQUERIDO: JOSE CARNEIRO ZUZA DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 168853211 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias (deverá ser considerada a dobra legal, em razão da parte ser patrocinada pela Defensoria Pública).
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/09/2023 23:40
Recebidos os autos
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14/09/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO ZUZA em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOCLECIO XAVIER REQUERIDO: JOSE CARNEIRO ZUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 167845903, (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 14:42:18.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700618-90.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOCLECIO XAVIER REQUERIDO: JOSE CARNEIRO ZUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 161345395, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2023 15:45:11.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
23/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/05/2023 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2023 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:05
Deferido o pedido de DIOCLECIO XAVIER - CPF: *92.***.*20-10 (AUTOR).
-
24/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/02/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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17/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 05:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 19:00
Recebidos os autos
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26/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/01/2023 18:32
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2023 18:23
Juntada de Petição de anexo
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26/01/2023 18:23
Juntada de Petição de contrato
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26/01/2023 18:22
Juntada de Petição de comprovante
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26/01/2023 18:21
Juntada de Petição de fotografia
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26/01/2023 18:21
Juntada de Petição de fotografia
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26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/01/2023 18:14
Juntada de Petição de comprovante
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26/01/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/01/2023 18:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/01/2023 18:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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26/01/2023 18:11
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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26/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:10
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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