TJDFT - 0701720-22.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 23:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIO FARIA ALVES FREITAS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701720-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FARIA ALVES FREITAS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Realizada a emenda à inicial, pleiteia a inclusão no polo ativo de VICENTE ZONTA FREITAS (ID 189503225).
Ocorre que, conforme consta no documento de ID 189503231, VICENTE é menor de idade (2 anos).
Segundo dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95, o incapaz não poderá ser parte no processo que tramite no Juizado Especial Cível.
A hipótese leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, por incompetência absoluta do juízo.
Desse modo, considerando o objeto da demanda, os pedidos formulados e a necessária inclusão do do requerente incapaz, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, por incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis.
Podem, então, as partes Requerentes proporem ação perante o Juízo comum.
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, e § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cancelo audiência designada.
Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença proferida e registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/03/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/03/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701720-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FARIA ALVES FREITAS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Considerando o objeto da demanda e o pedido formulado de reativação do plano de saúde do titular e do dependente, intime-se a parte Requerente para emendar a inicial a fim de retificar o polo ativo, no qual deverá constar o dependente do plano de saúde, Vicente Zonta Freitas, conforme ID 187905104; bem como, deverá juntar as respectivas carteiras de saúde dos beneficiários, documento pessoal e procuração do dependente.
Deverá, ainda, fundamentar o pedido de danos materiais no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) que consta no pedido alínea "e".
A emenda deverá ser apresentada mediante peça substitutiva, devidamente consolidada com as alterações necessárias, dispensando-se a juntada de documentos em duplicidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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