TJDFT - 0701220-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:17
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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02/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701220-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA BEATRIZ DE ABREU RODRIGUES, JOSUE SOARES BRUNO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
20/07/2023 23:28
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/07/2023 13:19
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/06/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:01
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 20:27
Recebidos os autos
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25/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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