TJDFT - 0703038-11.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703038-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FONTENELE DOS SANTOS EXECUTADO: ROBSON DO NASCIMENTO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 19:01:06.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBSON DO NASCIMENTO LAGO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703038-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FONTENELE DOS SANTOS EXECUTADO: ROBSON DO NASCIMENTO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 17:05:04.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
12/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703038-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FONTENELE DOS SANTOS EXECUTADO: ROBSON DO NASCIMENTO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2023 15:04:47.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
23/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:21
Outras decisões
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ROBSON DO NASCIMENTO LAGO em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBSON DO NASCIMENTO LAGO em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:48
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
31/07/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO FONTENELE DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBSON DO NASCIMENTO LAGO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 21:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/04/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704970-37.2022.8.07.0009
Cristiano Galeno Marques
Mariane da Silva Melo
Advogado: Carlos dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 14:26
Processo nº 0700618-90.2023.8.07.0012
Dioclecio Xavier
Jose Carneiro Zuza
Advogado: Cristiane Silva Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:02
Processo nº 0755773-42.2018.8.07.0016
Edna Pereira Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2018 10:38
Processo nº 0704011-32.2023.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Manoel de Aquino Cunha
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 13:28
Processo nº 0723663-14.2023.8.07.0016
Veluzia Benjamin Campos Sales
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:48