TJDFT - 0700891-29.2024.8.07.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:51
Outras decisões
-
27/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:51
Outras decisões
-
15/08/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
31/07/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700891-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DOS REIS REU: ELIECI BATISTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 236221464, porquanto os documentos acostados ao ID 236221469 não atestam que as demolições tenham ocorrido no imóvel objeto deste feito.
A variação do valor, por si só, não torna impossível o cumprimento do julgado.
Assim, passo à apreciação do pedido de instauração do cumprimento de sentença (ID 235599338).
Trata-se de pedido formulado pelo credor para cumprimento de sentença atinente à alienação de imóvel, considerando a extinção de condomínio (sentença de ID 215673955).
Intime-se o requerido/devedor para detalhar sobre a alienação do imóvel por iniciativa particular, considerando a concordância do exequente manifestada ao ID 239569653, ou, alternativamente, por meio da adjudicação.
Ressalto que "Não existindo interesse dos consortes em adjudicar o bem e frustrada a alienação por iniciativa particular, ante as divergências entre os interessados, o art. 730 do CPC prevê a alienação judicial como alternativa apta a solucionar a lide com definitividade" (Acórdão n. 1845150, TJDFT).
Importa advertir que a alienação judicial, decerto, é a opção mais onerosa às partes, sendo recomendável que as partes convirjam sobre a alienação.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC Prazo: 15 (quinze) dias.).
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2025 21:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:02
Outras decisões
-
21/06/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIECI BATISTA FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:04
Outras decisões
-
23/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:23
Outras decisões
-
20/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIECI BATISTA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:04
Outras decisões
-
23/07/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:13
Outras decisões
-
15/07/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Outras decisões
-
01/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:54
Outras decisões
-
09/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:15
Outras decisões
-
05/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:55
Declarada incompetência
-
26/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0700891-29.2024.8.07.0014
Elieci Batista Ferreira
Manoel dos Reis
Advogado: Andre Luiz Pereira Borba Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 16:47