TJDFT - 0735491-52.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:11
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMILSON LINS DE LUCENA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 04:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:57
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e provido em parte
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16/05/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/05/2024 13:47
Juntada de Certidão de julgamento
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19/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:36
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMILSON LINS DE LUCENA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO EM NOME DE PROPRIETÁRIO DIVERSO À RELAÇÃO JURÍDICA.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 321 do CPC dispõe que o Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete.
Caso a parte autora não cumpra a diligência, a petição inicial será indeferida. 2.
Desse modo, não atendida a determinação de emenda à inicial, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:35
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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17/12/2023 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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09/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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