TJDFT - 0702923-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702923-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINEI ALVES DE SOUZA JUNIOR, VERONICA SILVA BAZAGA SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:57:21.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ALCINEI ALVES DE SOUZA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VERONICA SILVA BAZAGA SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/05/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/05/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:13
Outras decisões
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03/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702923-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINEI ALVES DE SOUZA JUNIOR, VERONICA SILVA BAZAGA SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Intime-se o advogado Igor Coelho dos Anjos - OAB/MG 153479 para que comprove nos autos sua inscrição suplementar na OAB/DF, considerando o número de ações por ele patrocinadas e distribuída no ano de 2024 neste TJDFT, conforme determinar o art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiado à OAB/DF, sem prejuízo de sua exclusão como advogado no presente feito. 2.
Intimem-se os requerentes para anexarem aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, não escaneada, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intimem-se os requerentes (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, digam se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:32
Outras decisões
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04/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/03/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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