TJDFT - 0711914-98.2021.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711914-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI, RAFAEL RODRIGUES DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RODRIGUES DE JESUS SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (EXECUTADO), RAFAEL RODRIGUES DE JESUS - CPF: *05.***.*52-44 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
26/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/03/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/03/2024 18:03
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 22/03/2024.
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711914-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI, RAFAEL RODRIGUES DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RODRIGUES DE JESUS DESPACHO Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/03/2024 07:32
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 12/03/2024.
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711914-98.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI EXECUTADO: G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI, RAFAEL RODRIGUES DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RODRIGUES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei respostas da STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A ao ofício expedido.
Nos termos da Portaria 2/2015, intimo a exequente para que tenha vista no prazo de 5 (cinco) dias e para dar prosseguimento ao feto, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
29/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:10
Outras decisões
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07/02/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2024 12:54
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (INTERESSADO) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/01/2024 23:59.
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28/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:09
Outras decisões
-
09/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2023 17:06
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:37
Outras decisões
-
06/10/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2023 14:26
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE JESUS - CPF: *05.***.*52-44 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE JESUS em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:44
Outras decisões
-
08/08/2023 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 21:14
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/07/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:42
Deferido o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/07/2023 16:53
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:41
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 24/05/2023.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:38
Outras decisões
-
12/05/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/05/2023 16:14
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (EXECUTADO) em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:16
Outras decisões
-
04/04/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:05
Outras decisões
-
27/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:32
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:31
Indeferido o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:39
Deferido o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:56
Indeferido o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
26/01/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:20
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 01:20
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:56
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (REVEL) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:08
Deferido o pedido de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
11/11/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/08/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 15:32
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (REVEL) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:17
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de G&M COMERCIAL DE ALIMENTOS, BUFFET, PROMOCOES E EVENTOS EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/04/2022 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:22
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 14:37
Desentranhado o documento
-
28/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/01/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:20
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2022 09:01
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-62 (REQUERENTE) em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de LSS ALIMENTOS E PEIXARIA EIRELI em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/12/2021 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2021 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2021 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/12/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 12:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 16:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2021 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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