TJDFT - 0720153-03.2021.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA AGUIAR em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA AGUIAR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/08/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA AGUIAR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA AGUIAR em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
29/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se os autores do fato, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, indicarem a quais dos autores se referem os comprovantes juntados aos autos conforme ID 197780275. -
27/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:46
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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15/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720153-03.2021.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: UNIDADE EXECUTORA PROPRIA (UEX) DA 1 DELEGACIA DISTRITAL DE POLICIA CIVIL DE AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: RUBENS DE SOUSA AGUIAR INDICIADO: JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA SENTENÇA Cuida-se de IP que, segundo assinalado pelo Ministério Público, apura a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art(s). 2º, I da Lei 8.137/90, em que JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA figura como autor do fato e RUBENS DE SOUSA AGUIAR como partícipe, fato ocorrido em 25/07/2021.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal para cada um dos autores, consistente em prestação de serviços de 50h para serem cumpridas no prazo de até 50 dias ou pagamento de R$ 380,00, que pode ser parcelado em até 04 parcelas de R$ 95,00, vencendo-se a primeira parcela em até 30 dias da audiência e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Os autores do fato manifestaram interesse na proposta de pagamento da cesta básica em 05 parcelas, com vencimento todo dia 05 de cada mês, com início em 05/04/2024, ID Num. 188825767.
Não há nos autos proposta de parcelamento dos R$ 380,00 em 5 vezes, mas no máximo em 4 vezes.
Diante do contido nas certidões precedentes, em que foi assinalado que os autores do fato anuíram com a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, já tendo havido, inclusive, manifestação prévia da Defesas, como base no art. 76, §§4º e 5º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO PENAL, com base o art. 76, §§ 3º e 4º da Lei 9.099/95, consistente no pagamento da quantia total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), que poderá ser paga em no máximo 4 (quatro) parcelas de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), com vencimentos em 05/04/2024, 05/05/2024, 05/06/2024 e 05/07/2024.
Caso o vencimento caia em final de semana ou feriado considera-se prorrogado para o primeiro dia útil.
Caso os autores tenha interesse e disponibilidade, as parcelas poderão ser antecipadas.
Dê-se ciência aos autores do fato.
Comunique-se ao INI a homologação da transação penal para os fins da restrição pertinente ao óbice do mesmo benefício no prazo de 5 anos, a teor do contido, em conformidade com os §§ 4º e 6º do art. 76 supracitado.
Cabe assinalar, ainda, que de acordo com a Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (“A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”) o eventual descumprimento de parte ou da integralidade do acordo ensejará a sua revogação e o regular prosseguimento do feito.
Retifique-se a autuação quanto aos nomes dos autores do fato, caso esteja em apuração.
Aguarde-se por até 5 dias contados do termo final do prazo de cumprimento da transação penal, para a juntada do(s) respectivo(s) comprovante(s).
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
13/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA AGUIAR em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:02
Homologada a Transação Penal
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11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Defesa dos autores do fato para que, no prazo de 5 dias, digam em qual proposta cada um deles tem interesse, ou seja, se na proposta de 50h de prestação de serviços ou na proposta de pagamento de R$ 380,00, devendo indicar data de vencimento da(s) parcela(s), tudo em conformidade com o despacho ID 188103465.
E, ainda, para que informe os respectivos números de whatsapp, a fim de que cada um possa ser, também, intimado pessoalmente.
Decorrido o prazo sem manifestação ou acaso incompleta a manifestação, designe-se, desde logo, audiência preliminar de transação penal, nos termos de praxe deste JECrimCEI. -
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
26/02/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:47
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
14/11/2023 21:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:39
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
30/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:57
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
30/09/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:33
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
20/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:24
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
27/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:47
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:56
Expedição de Alvará.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:39
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/01/2022 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 16:45
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 22:29
Recebidos os autos
-
21/12/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/12/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:21
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 18:15
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/11/2021 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 00:10
Decorrido prazo de JOHNNY DO NASCIMENTO COSTA em 23/10/2021 06:00:00.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:50
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/10/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
14/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:45
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
12/08/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
11/08/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2021 19:28
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
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03/08/2021 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2021 15:39
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:39
Declarada incompetência
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03/08/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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02/08/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 23:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 4ª Vara Criminal de Ceilândia - (em diligência)
-
29/07/2021 23:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/07/2021 19:02
Expedição de Alvará de Soltura .
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28/07/2021 17:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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28/07/2021 17:25
Concedida a Liberdade provisória de RUBENS DE SOUSA AGUIAR - CPF: *89.***.*14-49 (FLAGRANTEADO).
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28/07/2021 17:25
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:04
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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28/07/2021 08:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
27/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:10
Expedição de Ofício.
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26/07/2021 14:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2021 11:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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26/07/2021 14:04
Outras decisões
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26/07/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2021 11:35
Juntada de laudo
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26/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 11:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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25/07/2021 20:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/07/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 20:38
Remetidos os Autos da(o) 4 Vara Criminal de Ceilândia para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
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25/07/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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