TJDFT - 0748005-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 402/406, 4º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0748005-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, fica INTIMADA a parte Exequente, para, caso queira que a liberação dos valores disponíveis nos autos ocorra mediante transferência bancária, conforme permissivo do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de conta bancária (banco, agência, tipo e nº de conta, favorecido e respectivo CPF/CNPJ ) ou o ID da petição que consta os dados para a efetivação do crédito, nos termos da despacho de ID nº : 219563984 " Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação." Decorrido in albis o prazo assinalado, encaminhe os autos para a expedição de alvará, conforme a determinação contida no parágrafo anterior.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 11:08:36.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
08/12/2024 12:21
Recebidos os autos
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08/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 09:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:58
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/12/2023 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 10:48
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 18:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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22/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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