TJDFT - 0700956-46.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700956-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ERNANDES LUIZ DE SOUZA contra a sentença de ID 48975111, proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que, em cumprimento de individual de sentença coletiva, oriunda dos autos n. 32159/97 (0000491-52.2011.8.07.0001) ajuizada pelo SINDIRETA, e ora promovido pelo apelante em face do DISTRITO FEDERAL, acolheu a impugnação apresentada pelo devedor, para extinguir o procedimento por ilegitimidade ativa.
A controvérsia cinge-se a verificar a legitimidade do apelante, ocupante de cargo na Polícia Civil do Distrito Federal, para iniciar cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação ajuizada pelo SINDIRETA (autos do processo n. 32159/1997 - 0000491-52.2011.8.07.0001), ID 48975017 a ID 48975022, que condenou o Distrito Federal a pagar prestações em atraso do auxílio-alimentação, suspensas em janeiro de 1996 (Decreto distrital n. 16.990/1995), até a data do seu efetivo restabelecimento.
Assim, considerando a admissão do IRDR 0723795-75- com expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre o tema- no qual foi fixada a seguinte tese “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”, determino a retirada dos presentes autos da 3ª Sessão Ordinária Virtual e a suspensão do processo até o julgamento do IRDR.
Int.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
24/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:48
Deferido o pedido de
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19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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19/02/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:04
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/07/2023 13:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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