TJDFT - 0758272-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758272-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:26:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758272-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 16:36:36.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:56
Outras decisões
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11/10/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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