TJDFT - 0701158-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701158-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA REQUERIDO: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados da decisão que deferiu o processamento (13/04/2024), nos termos da decisão exarada pelo Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, nos autos de nº 5018005-83.2024.8.21.0001/RS.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Outras decisões
-
11/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Outras decisões
-
17/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:55
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:06
Outras decisões
-
31/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701158-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA REQUERIDO: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 20:30:01. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 20:37
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701158-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA REQUERIDO: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 187568961 é contraditória, ao argumento de que fixou honorários sobre o proveito econômico, quando deveria ter fixado sobre a condenação, em razão da própria natureza da sentença - condenatória -, contrariando o disposto no art. 85, §2º, do CPC (ID 189068735).
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Com razão o embargante.
Verifica-se que a sentença, embora condenatória, fixou os honorários sucumbenciais sobre o proveito econômico obtido, logrando em erro, haja vista o §2º do art. 85 do CPC determinar que "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação...".
Ante o exposto, por serem desnecessárias outras considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes dou provimento, para sanar o vício apontado, passando a sentença embargada assim dispor: "Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.".
Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701158-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA REQUERIDO: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada, ora ré, para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.030,46 (cinco mil e trinta reais e quarenta e seis centavos), já incluída a multa de 10% prevista em contrato em razão do inadimplemento, conforme planilha ID 146584250.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do inadimplemento da obrigação. -
26/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:05
Indeferido o pedido de MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0006-88 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:59
Juntada de comunicações
-
04/10/2023 18:59
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:30
Outras decisões
-
26/05/2023 10:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:38
Deferido o pedido de MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0006-88 (REQUERENTE).
-
17/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 04:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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