TJDFT - 0701555-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701555-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIEGO LIMA AZEVEDO IMPETRADO: DIRETOR CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO- CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por DIEGO LIMA AZEVEDO em face do DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO - CEBRASPE, aleatoriamente distribuída a este Juízo.
Verifica-se, contudo, a existência de feito anterior (0815434-62.2024.8.14.0301), com identidade de objeto e de partes, originariamente distribuído ao i.
Juízo da 4ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital/TJPA, tendo o processo sido extinto, sem julgamento do mérito, por força de desistência manifestada ainda no nascedouro do processado.
Com isso, tenho que se vislumbra presente circunstância a atrair a prevenção do Juízo (natural) daquele referido Juízo, primeiro a conhecer da demanda, para o exame da postulação e a tramitação do feito, ora renovado, à luz do disposto no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Consoante preconizam os arts. 286, II, do CPC e 143, II, do Provimento Geral da Corregedoria do e.
TJDFT, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. 2.
Em consulta ao sistema informatizado desta e.
Corte, vislumbra-se que a ora agravada ajuizou, anteriormente, ação requerendo a suspensão de exigibilidade de crédito tributário e, após o indeferimento da tutela de urgência, requereu a desistência, acarretando a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Nessa perspectiva, verificado que, em seguida, a ora agravada impetrou mandado de segurança, reiterando o pedido de suspensão de exigibilidade do mesmo crédito tributário, conclui-se que o mandamus deve ser distribuído por prevenção. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1289070, 07143629620208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 19/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Remetam-se os autos, com as homenagens deste Juízo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2024 20:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Para a 4ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital/TJPA
-
26/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:25
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
26/02/2024 14:19
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/02/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:41
Declarada incompetência
-
23/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706324-78.2023.8.07.0004
Marco Aurelio Cordeiro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Edson Enedino das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:00
Processo nº 0701169-60.2024.8.07.0004
Caixa Seguradora S/A
Francimar Alves de Freitas
Advogado: Francisco Carlos Caroba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:49
Processo nº 0701169-60.2024.8.07.0004
Francimar Alves de Freitas
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:33
Processo nº 0714004-17.2023.8.07.0004
Adriana Cavalcante Santos
Luiz Marcelo Viana Pires Cavalcante
Advogado: Mayara Cristina Lopes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 13:20
Processo nº 0707204-22.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Edson Alves das Neves
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:21