TJDFT - 0708866-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:02
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708866-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta da pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, devendo indicar bens à penhora no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 16:33:35. -
17/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Outras decisões
-
12/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708866-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre eventuais bens em nome da parte executada no sistema Infojud, nos termos da decisão de id. 220207515.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 6 de março de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:36
Outras decisões
-
04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:38
Indeferido o pedido de PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *15.***.*49-30 (EXECUTADO)
-
07/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:16
Outras decisões
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:59
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0708866-09.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0001-80); RÉU(S): PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA (CPF: *15.***.*49-30); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA (CPF: *15.***.*49-30); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 63.284,55 sessenta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 23 de fevereiro de 2024 13:43:25 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
26/02/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 18:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 00:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:40
Outras decisões
-
31/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:30
Determinado o arquivamento
-
16/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 19:28
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 23:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 23:58
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:06
Outras decisões
-
13/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:17
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:02
Expedição de Edital.
-
21/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 20:50
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/04/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709357-62.2022.8.07.0020
Tiago Costa e Silva Daza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Raphael Monteiro Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 14:51
Processo nº 0713183-40.2024.8.07.0016
Ana Vitoria Miranda Lima
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Anderson Nazareno Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:12
Processo nº 0000015-67.2018.8.07.0001
Frank Oliveira Garcia
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 08:30
Processo nº 0000015-67.2018.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Frank Oliveira Garcia
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 13:04
Processo nº 0731968-87.2023.8.07.0015
Jose Carlos Rodrigues Pinheiro
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Roberto Peixoto de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:58