TJDFT - 0748675-75.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748675-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO REQUERENTE: LOURDES FACHINETTO MISSIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à autora (art. 437, §1º, do CPC).
Em seguida, suspenda-se o curso da demanda, conforme determinado pelo ilustre Relator do RE 1.445.162 (Tema nº 1.290 da Repercussão Geral). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748675-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LOURDES FACHINETTO MISSIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Liquidação Provisória de Sentença, proposta por LOURDES FACHINETTO MISSIO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, referente à Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1).
Cite-se o Banco do Brasil S.A., mediante expediente eletrônico, para que apresente os documentos necessários à elaboração dos cálculos – comprovante de liberação dos recursos, tabela com evolução do débito, pagamentos do mutuário, etc. –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser aplicável o art. 524, §5º, do CPC, bem como fica intimado o para manifestar-se acerca de eventual cessão dos créditos objeto da liquidação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/05/2024 11:49
Baixa Definitiva
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22/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0008465-28.1994.4.01.3400.
CRÉDITO RURAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 10 do CPC vigente estabelece que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2.
O quadro fático-probatório conduz à conclusão de que a parte Autora foi surpreendida com o indeferimento da petição inicial, diante do reconhecimento da inadequação da via eleita, sendo tolhida de seu direito de manifestar-se ou, ainda, emendar a inicial. 3.
A extinção do processo sem julgamento do mérito deveria ter sido precedida de prévia manifestação da parte interessada, pois o súbito encerramento do feito representa desdobramento inesperado e desfavorável àquele que buscou a tutela jurisdicional. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada. -
29/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:55
Conhecido o recurso de LOURDES FACHINETTO MISSIO - CPF: *90.***.*73-49 (APELANTE) e provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:38
Processo Reativado
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748675-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LOURDES FACHINETTO MISSIO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Cuida-se de apelação (ID 56066290) interposta LOURDES FACHINETTO MISSIO, em face da sentença (ID 56066288) proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento provisório de sentença número 0748675-75.2023.8.07.0001, indeferiu a inicial sem apreciação do mérito.
A parte Apelada tem advogados constituídos nos autos (ID 1518667356) e apresentou contestação ID 1299773263. É o relatório. À Secretaria da 25ª Vara Cível de Brasília para certificar o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões pela parte Apelada.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024 09:13:47.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
26/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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26/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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