TJDFT - 0771215-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771215-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 181668623.
A contestação apresentada não se coaduna com o estágio do feito, tendo em vista o indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:57
Determinado o arquivamento
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27/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 09:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:24
Indeferida a petição inicial
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12/12/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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