TJDFT - 0716169-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716169-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 248062012, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor do devedor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, de R$ 68.625,72 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescido dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1554624336, objeto do alvará de id. 246766255; e do devedor BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, CNPJ nº 31.***.***/0001-56, de R$ 68.625,72 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescido dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1554624344, objeto do alvará de id. 246764225, mediante transferência para a conta do Banco do Brasil de nº 99738.691-6, agência 3793-1, de titularidade do BANCO DO BRASIL S/A (Setor Público Curitiba/PR), CNPJ nº 00.***.***/5084-97, ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado da Sentença de id. 245315143 e o requerimento de id. 248062012, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor: - de Olimpio de Azevedo Advogados, CNPJ nº 53.***.***/0001-65, pertinente aos honorários advocatícios relativos à impugnação dirimida na decisão de id. 216659080, de exatos R$ 9.429,87 (nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1250148461, mediante transferência via PIX para a conta de chave nº 53.***.***/0001-65, de sua titularidade; - dos devedores BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91 e BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, CNPJ nº 31.***.***/0001-56, de R$ 87.928,98 (oitenta e sete mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), acrescido dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1250148461, mediante transferência para a conta do Banco do Brasil de nº 99738.691-6, agência 3793-1, de titularidade do BANCO DO BRASIL S/A (Setor Público Curitiba/PR), CNPJ nº 00.***.***/5084-97.
Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
09/09/2025 20:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXECUTADO).
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09/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:07
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716169-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 240692061 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716169-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora.
Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo.
De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS.
Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS - CPF: *33.***.*08-04 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716169-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 216659080 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:12
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS - CPF: *33.***.*08-04 (EXEQUENTE)
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26/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716169-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
30/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:33
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716169-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 194991029 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 05:38
Recebidos os autos
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20/04/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:48
Outras decisões
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08/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 12:55
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/07/2021 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 21:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
19/05/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
17/05/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:44
Audiência Conciliação designada em/para 14/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:44
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:22
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 11:11
Recebidos os autos
-
16/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:18
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 19:29
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 02:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2020 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2020 15:29
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 17:13
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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