TJDFT - 0711405-27.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711405-27.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: SIMONE MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: HONORATO GONCALVES, FRANCISCA HONORATA DE LIMA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HONORATO GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
25/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:24
Outras decisões
-
10/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCA HONORATA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de HONORATO GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA HONORATA DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HONORATO GONCALVES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SIMONE MACHADO DE ARAUJO em desfavor de FRANCISCA HONORATA DE LIMA, partes qualificadas nos autos, para: a) DETERMINAR que a ré promova a regularização da titularidade da responsabilidade fiscal do imóvel localizado na QR 501, Conjunto 19, Lote 08, Samambaia/DF, inscrição n. 45658684, perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos débitos tributários do imóvel localizado na QR 501, Conjunto 19, Lote 08, Samambaia/DF, inscrição n. 45658684, devidos desde 2006; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (dois mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, inscrição em dívida ativa (súmula 54 do STJ), deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença (súmula 362 do STJ).
Ainda, JULGO IMPROCENTE o pedido formulado por SIMONE MACHADO DE ARAUJO em desfavor HONORATO GONCALVES, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência da ré FRANCISCA HONORATA DE LIMA, condeno esta no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência da autora em relação ao réu HONORATO GONCALVES, condeno aquela no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
06/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:16
Outras decisões
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HONORATO GONCALVES em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/10/2024 17:02
Outras decisões
-
19/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:13
Outras decisões
-
17/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:23
Outras decisões
-
20/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HONORATO GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:24
Outras decisões
-
06/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de HONORATO GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SIMONE MACHADO DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711405-27.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: HONORATO GONCALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que os autos retornaram do e.
TJDFT.
Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) para requererem o que entender de direito , no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos, considerando o teor da ementa (ID. 190899162 - sentença cassada). *datado e assinado digitalmente* -
07/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SIMONE MACHADO DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:34
Outras decisões
-
20/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:04
Outras decisões
-
20/03/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
18/11/2022 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2022 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:02
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 10:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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