TJDFT - 0730011-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730011-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE REU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistente quaisquer requerimento, e não havendo custas as recolher, conforme vê-se ao ID 136176384, volvam os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 20:31:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito] 02 -
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:51
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:22
Outras decisões
-
25/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730011-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE REU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 204191647.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, vê-se que a decisão deve ser retocada ante o deslize material para pontuar que, inobstante parte do crédito seja extraconcursal, este juízo é incompetente para decidir sobre atos expropriatórios em razão da necessidade de assegurar a viabilidade do plano de recuperação judicial.
Sob essa perspectiva, mesmo que a parte credora requeira o cumprimento de sentença, qualquer ato expropriatório, inclusive a penhora de ativos financeiros, fica condicionada à preclusão de encerramento da recuperação judicial.
Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos.
Traga aos autos a ré andamento da ação de recuperação judicial e informe se o crédito concursal da autora encontra-se no rol de credores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:28:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730011-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE REU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, nada a prover sobre a petição de ID 202207318, pois trata-se de argumentos já enfrentados por este juízo, devendo a parte ré desafiar a decisão de ID 201963037, caso o queira, por intermédio de recurso cabível.
Em prosseguimento ao feito, fica a autora intimada a encartar nos autos planilha de débito detalhada e correspondente ao período de 05/2020 a 11/2020 (flat 1610) e 05/2020 a 08/2021 (sala 311), a fim de substituir a planilha de ID 204016294 que não descrimina o citado período, bem como apresentar petição de cumprimento de sentença com guia de custas e comprovante de pagamento.
Destaco, por oportuno, que a penhora de dinheiro tem preferência sobre os demais bens.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:46:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
15/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730011-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE REU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 199244938, que havia reconhecido a extraconcursalidade dos débitos.
A embargante alega que o STJ decidiu recentemente que os créditos relativos a despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais.
O embargado pediu a manutenção da decisão atacada.
Decido.
Em setembro de 2023, ao julgar o Recurso Especial nº 2.002.590/SP, o Superior Tribunal de Justiça realmente decidiu que o crédito condominial somente será extraconcursal se posterior à Recuperação Judicial.
Destaque-se trecho do voto do do Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze: Por sua vez, os créditos atinentes às despesas condominiais posteriores ao pedido de recuperação judicial são, estes sim, extraconcursais – ou seja, não se submetem ao processo recuperacional –, razão pela qual a correlata execução individual deve prosseguir normalmente em direção à satisfação do direito creditício titularizado pelo condomínio recorrente.
A linha de entendimento que ora se adota, como não poderia deixar de ser, se adequa, detidamente, à tese jurídica vinculante firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
Diante disso, há que se analisar se os créditos objetos da presente ação são anteriores ou posteriores à Recuperação Judicial e, consequentemente, concursais ou extraconcursais.
Para tanto, será utilizada a tese fixada no Tema 1.051, destacada acima, que dispõe que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (no caso de débitos condominiais, a data em que ocorreu o seu vencimento).
O pedido de recuperação judicial da JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (nº 0085645-87.2020.8.19.0001 - 4ª Vara Empresarial do RJ) foi distribuído em 27/04/2020.
Os débitos condominiais cobrados são referentes ao período de 10/2018 a 11/2020 (flat 1610) e 06/2016 a 08/2021 (sala 311), conforme consignado na sentença de Id. 116521151.
Diante disso, a dívida relativa aos períodos de 10/2018 a 04/2020 (flat 1610) e 06/2016 a 04/2020 (sala 311) são concursais e, por isso, devem ser habilitadas no Juízo Universal.
Por outro lado, as parcelas vencidas entre 05/2020 a 11/2020 (flat 1610) e 05/2020 a 08/2021 (sala 311) são extraconcursais e devem ser perseguidas em execução individual.
Finalmente, destaco a existência de crédito referente aos honorários sucumbenciais.
Veja-se que tais honorários foram fixados na sentença proferida em 22/02/2022, data posterior à distribuição da Recuperação Judicial.
Neste sentido, colaciono trecho de jurisprudência do STJ (REsp 1841960(2018/0285577-2 de 13/04/2020) acerca do assunto: Na hipótese, a sentença que fixou os honorários advocatícios foi prolatada após o pedido de recuperação judicial e, por conseguinte, em se tratando de crédito constituído posteriormente ao pleito recuperacional, tal verba não deverá se submeter aos seus efeitos, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal.
Os honorários advocatícios, portanto, também se enquadram na categoria “extraconcursais”.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de Id. 200136546 para reconhecer que a dívida condominial relativa aos períodos de 10/2018 a 04/2020 (flat 1610) e 06/2016 a 04/2020 (sala 311) é concursal.
Os demais créditos, conforme destacado acima, são extraconcursais.
Assim, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito discriminada e atualizada indicando os valores dos débitos concursais e dos débitos extraconcursais, conforme os parâmetros estabelecidos nesta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:49:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/06/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:53
Outras decisões
-
13/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 15:00
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 23:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 23:50
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:31
Outras decisões
-
06/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:29
Outras decisões
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/05/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730011-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE REU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos de ID's 187766422 a 187766420 demonstram que o requerimento de habilitação do crédito da parte credora junto ao juízo da recuperação judicial ainda não foi decidido.
Inclusive, os valores e a natureza de parte do crédito estão sendo discutidos.
Assim, aguardemos pelo prazo de mais 45 (quarenta e cinco) dias para vir aos autos informações sobre o sobredito requerimento, devendo as partes manifestarem-se nos autos independentemente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:35:35.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:03
Outras decisões
-
26/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:09
Deferido o pedido de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (REU).
-
04/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:49
Outras decisões
-
22/11/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:28
Outras decisões
-
24/10/2023 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:47
Outras decisões
-
04/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2023 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
07/06/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:26
Outras decisões
-
02/05/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:50
em cooperação judiciária
-
13/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
27/11/2022 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
27/09/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 06:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 26/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
19/08/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 12/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 23:08
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:01
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE em 30/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 20:20
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/08/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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