TJDFT - 0702720-34.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702720-34.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: RAQUEL SOARES FRANCA DESPACHO Adotadas pela Secretaria as providências pertinentes (ID´s 211727373, 231726918 e 231740383), assinalo 10 dias à Pessoa Jurídica Requerente a fim de que deduza o que entender congruente ao impulso processual.
Transcorrido "in albis" aludido prazo, devolvam-me conclusos.
Ato enviado ao DJEn.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2025 16:54
Juntada de comunicação
-
04/04/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
30/12/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:33
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702720-34.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: RAQUEL SOARES FRANCA DESPACHO Indefiro o pedido retro.
Não há previsão legal para intimação de terceiros (mãe da parte devedora) no sentido de obrigá-los a trazer informações ao processo do qual não fazem parte.
Intime-se a entidade credora para indicar ao processo o paradeiro da parte devedora, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:58
Publicado Mandado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0702720-34.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: RAQUEL SOARES FRANCA DESTINATÁRIO: RAQUEL SOARES FRANCA Quadra 28 Conjunto J, 22, casa, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-810 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: 99596 0707 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de RAQUEL SOARES FRANCA Quadra 28 Conjunto J, 22, casa, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-810 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via BACENJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Intime-se.
Paranoá-DF, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022, às 17:44:57.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:02:18.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
26/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/12/2023 13:18
Juntada de consulta sisbajud
-
16/10/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2022 12:16
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES FRANCA em 18/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES FRANCA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/08/2022 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
24/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2022 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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