TJDFT - 0745496-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:44
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL JARDIM BOTANICO V em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA ARAGAO ALVES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:33
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA ARAGAO ALVES em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745496-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL JARDIM BOTANICO V EXECUTADO: LUCIANA ARAGAO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu/executado fora devidamente citado e deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado.
Sendo assim, aguarde-se o prazo para a prática do ato, a partir da publicação da presente decisão.
Ressalto que, desde já, reputo desnecessária nova intimação pessoal da parte para os demais atos futuros deste processo, até que compareça para atualizar seu endereço, devendo os autos permanecer no prazo em Secretaria.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:14:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:02
Outras decisões
-
29/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:33
Outras decisões
-
11/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745496-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL JARDIM BOTANICO V REVEL: LUCIANA ARAGAO ALVES TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID188439737 transitou em julgado em 26/03/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:59:49.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL JARDIM BOTANICO V em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:38
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA ARAGAO ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
A parte ré, devidamente citada (ID 179476464), deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 185325426), bem como deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia.As questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015. -
27/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:33
Decretada a revelia
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27/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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31/01/2024 17:58
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:30
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:22
Outras decisões
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06/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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