TJDFT - 0731026-05.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:14
Baixa Definitiva
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11/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PEDRO OLIVEIRA ROCHA - CPF: *54.***.*81-05 (APELANTE)
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19/04/2024 08:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ELDON ASSIS ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELDON ASSIS ROCHA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante anteriormente assinalado, fora conferido prazo aos apelantes – Pedro Oliveira Rocha e outro - para evidenciarem sua situação financeira, de molde a ser apreendido se podem ser contemplados com a gratuidade de justiça que postularam ao apelar, deixando, fiados no benefício, de preparar o apelo que formularam.
Sucede que, conquanto devidamente intimados, deixaram transcorrer in albis o prazo que lhes fora assinalado1.
Diante dessa situação, não podem os apelantes serem agraciados com a gratuidade postulada, pois não há no instrumento processual substrato material para aferir sua capacidade econômica, e somente poderiam ser agraciados com a salvaguarda se evidenciado que não estão em condições de suportar os custos processuais.
Destarte, diante da ausência de comprovação da situação financeira dos apelantes, nego a gratuidade de justiça que postularam, assinalando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para promoverem o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo que formularam.
I.
Brasília-DF, 18 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 56586520. -
20/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO OLIVEIRA ROCHA - CPF: *54.***.*81-05 (APELANTE).
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08/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ELDON ASSIS ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos, apura-se que os réus – Pedro Oliveira Rocha e outro – formularam, ao apelar, pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Considerando que, fiados no benefício que reclamaram, deixaram de preparar o apelo que interpuseram, e, ainda, que não há no instrumento processual substrato material para aferir sua capacidade econômica nem lhes fora concedida a benesse anteriormente, assino-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para guarnecerem os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais, de forma a ser aferido se podem, ou não, ser agraciados legitimamente com o benefício que postularam, ou, alternativamente, para que realizem o preparo, desde logo.
I.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
26/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/02/2024 11:20
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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