TJDFT - 0702320-73.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:13
Decorrido prazo de ALTAMIRO OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *79.***.*82-72 (AGRAVANTE) e WAGNER DE SOUZA SOARES - CPF: *24.***.*30-44 (AGRAVADO) em 26/02/2025.
-
05/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0758308-65.2023.8.07.0016
-
27/01/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
14/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRO OLIVEIRA DA CRUZ em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SOARES em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante emerge da derradeira informação alinhada pelo agravado[1], a cujo teor anuíra o agravante[2], os litigantes entabularam acordo extrajudicial, visando colocar termo ao litígio que os enlaça, pugnando ambos pela suspensão do trânsito deste agravo por 6 (seis) meses, de forma a ser aferida a realização da condição à qual sujeita a composição.
Sob essa realidade, uma vez aferido que a resolução do vertente agravo poderá afetar os termos da composição pretendida, de molde a privilegiar a autocomposição como forma primária de resolução dos litígios e o objetivo teleológico do processo, que é resolver os dissensos e materializar o direito material, suspendo o curso deste recurso pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma autorizada pelo artigo 313, inciso II, c/c artigo 3º, §3º, do estatuto processual.
Expirado aludido interregno, tornem estes autos conclusos, devidamente certificados, com ou sem manifestação das partes.
I.
Brasília-DF, 12 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 55501263 (fl. 48). [2] - ID Num. 56213770 (fl. 57). -
12/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTAMIRO OLIVEIRA DA CRUZ em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
28/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante noticiado na derradeira petição1 acostada pelo agravado, os litigantes entabularam acordo extrajudicial, visando colocar termo ao litígio que os enlaça.
Outrossim, o agravado acorrera aos autos postulando a suspensão do trânsito deste agravo por 6 (seis) meses, de forma a ser aferida a realização da condição à qual sujeita a composição.
Destarte, de forma de ser privilegiada a autocomposição como fórmula de resolução dos litígios e autorizada legalmente a suspensão do trânsito processual mediante convenção das partes (art. 313, inc.
II c/c art. 3º, § 3º do estatuto processual), ao agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual anuência com a suspensão do trânsito processual na forma ventilada.
Expirado aludido interregno, ademais, tornem os autos conclusos, com ou sem a manifestação das partes.
I.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID 55501263 -
26/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
08/02/2024 02:15
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA SOARES em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/11/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
27/11/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706671-89.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Maria Liontina Campos Pereira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 12:23
Processo nº 0751862-94.2023.8.07.0000
Fortaleza Fomento Mercantil LTDA
Luciana Martins de Medeiros
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:38
Processo nº 0750181-41.2023.8.07.0016
Juliana Carvalho de Araujo de Barros
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:51
Processo nº 0702226-17.2018.8.07.0007
Elma Regis Jorge
Miguel Rodrigues da Silva
Advogado: Thamara Gomes Tavares Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2018 12:37
Processo nº 0706801-79.2024.8.07.0000
Hugo Moraes Pereira de Lucena
Eig Mercados LTDA
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 12:06