TJDFT - 0747562-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CHRYSTIANO DE CASTRO VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
DIABETES MELLITUS TIPO 1.
BOMBA DE INFUSÃO.
ROL DA ANS.
INEXISTÊNCIA DE TAXATIVIDADE.
ART. 10 DA LEI Nº 9.656/98, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.454/22.
TRATAMENTO NÃO EXPERIMENTAL.
EFICÁCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS OU RECOMENDAÇÃO DA CONITEC OU DE ÓRGÃO SIMILAR DE RENOME INTERNACIONAL.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO INVERSO.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
VALOR.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Lei nº 14.454/22 sepultou qualquer discussão a respeito da natureza do rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS, estipulando se tratar de rol exemplificativo, constituindo apenas “referência básica para os planos privados de assistência à saúde”. 2.
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, incluídos os materiais, medicamentos, exames, periodicidade e duração necessários, conforme a recomendação do profissional médico. 3.
Conforme disposto no art. 10, § 13, da Lei nº 9656/98, com a redação dada pela Lei nº 14.454/22, no caso de tratamentos não previstos no rol de procedimentos da ANS, a cobertura será autorizada se existir “comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico” ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”. 4.
No caso, o autor comprovou que é acometido de diabetes mellitus tipo 1, realizou tratamentos cujos resultados se revelaram infrutíferos e há urgência em iniciar o tratamento com a Bomba de Insulina Minimed 780G.
Além disso, o tratamento em questão não possui caráter experimental.
Logo, o indeferimento da tutela de urgência representaria perigo de dano inverso ao autor e, caso ao final da demanda o pedido venha a ser julgado improcedente, a questão pode ser resolvida em perdas e danos, impondo-se ao autor o pagamento do tratamento realizado. 5.
A multa diária (astreintes) não possui caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, proporcionando ao processo um resultado útil, prático, atendendo, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais. (art. 536, § 1º, do CPC). 5.1.
O montante fixado a título de multa diária obedeceu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa, mormente em se considerando o bem da vida protegido e a depreciação do quadro de saúde do participante registrado nas solicitações do médico assistente. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão mantida. -
27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:39
Conhecido o recurso de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CHRYSTIANO DE CASTRO VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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