TJDFT - 0718657-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 04:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718657-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTINA APARECIDA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL LOPES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 6.514,18.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 30 de março de 2024 22:44:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Outras decisões
-
28/03/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de VICENTINA APARECIDA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VICENTINA APARECIDA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/03/2023 19:06
Outras decisões
-
02/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VICENTINA APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
02/01/2023 22:46
Recebidos os autos
-
02/01/2023 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 12:57
Recebidos os autos
-
19/11/2022 12:57
Outras decisões
-
17/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2022 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/10/2022 00:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/10/2022 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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