TJDFT - 0708948-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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29/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708948-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: CRISTINA DE MOURA GOMES Requerido(a): EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de pedido de retificação do polo passivo e de suspensão do feito aviado pela executada, fundamentado na decisão proferida no bojo dos autos eletrônicos de n 5194147-26.2023.8.13.0024, em 31/08/2023, nos quais foi deferido o processamento de recuperação judicial.
Inicialmente, indefiro o pedido de retificação do polo passivo da demanda, pois a executada já está devidamente qualificada nos autos.
Noutro pórtico, a executada demonstrou que está em processo de recuperação judicial com pedido formalizado desde 29/08/2023, sem plano de recuperação aprovado até esta data.
O crédito deste processo foi constituído após referido pedido (05/12/2023 – id 181831900), o que o torna extraconcursal e leva ao entendimento de que os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação, sob pena de prejuízo ao cumprimento do plano a ser aprovado.
Nesse contexto, em que pese a determinação, pouco usual nos procedimentos de Recuperação Judicial, da diligência denominada constatação prévia, no que diz respeito aos atos processuais relacionados à recuperanda, mantém-se a observância ao disposto pelos arts. 67 e 84 da Lei 11.101/05, os quais obstam o início da fase de cumprimento de sentença neste feito, tendo em vista que a satisfação do crédito, mesmo extraconcursal, deverá seguir as determinações do Juízo da Recuperação, em procedimento próprio e em conformidade com a Lei 11.101/05.
Sendo assim, determino a remessa destes autos à Contadoria para atualização do valor do débito (sem a multa prevista no art. 523, §1º, CPC), bem como seja, em seguida, oficiado ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, com referência ao processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, informando o valor do crédito a ser apurado pela Contadoria (com juros e correção monetária estabelecidos em sentença), em favor de CRISTINA DE MOURA GOMES (CPF: *91.***.*79-91), para que os necessários atos de constrição sejam lá determinados até a integral satisfação.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Após a expedição do referido ofício, tendo em vista a incompatibilidade da suspensão do feito com o procedimento célere do Juizado Especial Cível, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para eventual liberação de crédito em favor da exequente.
Publique-se e intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 20:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:00
Determinado o arquivamento
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:21
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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13/12/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:15
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTINA DE MOURA GOMES em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de CRISTINA DE MOURA GOMES em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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27/10/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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