TJDFT - 0736825-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de FLAVIA TAIS CONCEICAO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de TAINARA CONCEICAO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/06/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 06:12
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FLAVIA TAIS CONCEICAO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de TAINARA CONCEICAO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736825-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: TAINARA CONCEICAO DE SOUZA, FLAVIA TAIS CONCEICAO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 09:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736825-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: TAINARA CONCEICAO DE SOUZA, FLAVIA TAIS CONCEICAO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA TAIS CONCEICAO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TAINARA CONCEICAO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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