TJDFT - 0737097-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:40
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA.CABIMENTO DA DILIGÊNCIA. 1.
Consoante iterativa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça, a conveniência da reiteração de consulta aos sistemas postos à disposição do Juízo, para fins de localização de bens passíveis de penhora, deve ser avaliada casuisticamente, observado o princípio da razoabilidade. 2.
Constatado que, no caso concreto, ainda não fora realizada a busca reiterada de ativos, mostra-se razoável o deferimento da diligência, com a finalidade de localizar ativos financeiros em nome da devedora, de modo a viabilizar a satisfação do crédito exequendo. 3.
Por força do princípio da eficiência, deve o magistrado, na gestão do processo, adotar medidas que viabilizem a solução do conflito de interesses, com a racionalização dos atos processuais, de modo a dar efetividade aos princípios da celeridade processual e da economia processual. 4.
A reiteração automática de pesquisa ao sistema SISBAJUD, para ser deferida, deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da eficiência. 4.1.
Demonstrado que ainda não fora realizada a pesquisa reiterada e a possibilidade de bloqueio de valores da parte agravada, merece amparo a pretensão recursal para que seja realizada a busca de ativos financeiros da devedora por meio do SISBAJUD, na forma de reiteração automática, sobretudo por se tratar de medida ainda não deferida pelo Juízo de origem. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Agravo Interno interposto pelo executado julgado prejudicado. -
26/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:44
Prejudicado o recurso
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16/02/2024 14:44
Conhecido o recurso de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 13:46
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/01/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/11/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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30/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HELENO SEVERO DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:58
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/10/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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06/10/2023 13:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/10/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/10/2023 14:51
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/10/2023 09:01
Juntada de Petição de agravo interno
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24/09/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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