TJDFT - 0738538-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 05:05
Processo Desarquivado
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16/06/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MITCHELL AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 22:54
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MITCHELL AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:24
Homologada a Transação
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04/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MITCHELL AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu a pagar ao autor ao montante de R$ 1.673,00 (um mil e seiscentos e setenta e três reais), referente à nota promissória de ID 181707671, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento.
Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MITCHELL AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:42
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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13/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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