TJDFT - 0713904-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0713904-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713904-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES, em desfavor de BANCO DE BRASILIA S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Deferido o pedido de THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES - CPF: *12.***.*31-89 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:51
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA FERREIRA DE MORAES em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:45
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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