TJDFT - 0723391-05.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:46
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR CONSTRUTORA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERVAL MATEUS GOMES DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WALTER EUGENIO DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PRAIA DO JUNAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DE PLANO.
INADEQUAÇÃO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
I.
A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica pressupõe a demonstração efetiva de insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na medida em que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas à pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
II.
Sempre que se deparar com elementos insuficientes ou inconclusivos sobre a hipossuficiência financeira alegada pela parte, o juiz deve oportunizar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, a teor do que prescrevem os artigos 98, caput, e 99, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte. -
11/12/2023 16:49
Conhecido o recurso de CESAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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09/09/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/09/2022 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/09/2022 13:16
Decorrido prazo de CESAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES - CPF: *61.***.*19-91 (AGRAVADO) em 30/08/2022.
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31/08/2022 00:06
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CASTRO NUNES em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 07:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2022 07:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2022 08:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2022 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 19:06
Expedição de Ofício.
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15/07/2022 18:29
Recebidos os autos
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15/07/2022 18:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/07/2022 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/07/2022 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/07/2022 17:41
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/07/2022 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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