TJDFT - 0727700-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 15:28
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/06/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA NEVES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BRANDAO DE FARIA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SOUSA E COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO GOMES DAS CHAGAS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JAGUANACY NUNES FEITOSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO DE FATO.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Afasta-se suposto erro de fato suscitado, fundado na ausência de formulação de pedido não conhecido, uma vez que, diversamente do aduzido nos declaratórios, foi efetivamente deduzido expressamente pela parte embargante correspondente pedido no recurso de agravo de instrumento por ela interposto. 3.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide.
Não se confunde, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses da parte. 4.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
14/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:43
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/05/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:32
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 08:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0727700-35.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EMBARGADO: ISABEL CRISTINA SOUSA E COSTA, JAGUANACY NUNES FEITOSA, JOAO GOMES DAS CHAGAS, JOAO BRANDAO DE FARIA, JOAO DE SOUZA NEVES, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA NEVES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO GOMES DAS CHAGAS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO BRANDAO DE FARIA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SOUSA E COSTA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JAGUANACY NUNES FEITOSA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:51
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 10:19
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA NEVES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SOUSA E COSTA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO GOMES DAS CHAGAS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JAGUANACY NUNES FEITOSA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO BRANDAO DE FARIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/07/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/07/2023 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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