TJDFT - 0700180-60.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:43
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO (49), processo nº 0700180-60.2024.8.07.0002, distribuída em 04/03/2024 16:14:44, movida por JOSE EUSTAQUIO VIEIRA, em face de GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA e outros, que tem por objeto a usucapião do imóvel rural denominado Chácara Capão da Onça 09A, Originária da Matrícula 2.336 do Cartório de 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. , e por este edital CITA WANDAIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*63-87, JOAO BENEVENUTE DE CARVALHO - CPF: *38.***.*20-63 e REGILENE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*86-87, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID XXXXX do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 237553375.
Por ausência de interesse exclua-se o Distrito Federal.
Id 246915761.
Tenho como preenchidos os requisitos autorizadores estabelecidos no art. 257 do CPC.
Expeça-se edital com prazo de vinte dias para citação das pessoas de WANDAIR PEREIRA DA SILVA, JOÃO BENEVENUTE DE CARVALHO e REGILENE RODRIGUES DOS SANTOS.
Decorrido in albis o prazo do edital, à Defensoria Pública na qualidade de Curadoria Especial dos Ausentes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 18:02:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 17:37:21.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
25/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 22:21
Expedição de Edital.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700180-60.2024.8.07.0002 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA Requerido: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 240143772 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700180-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA Requerido: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA e outros DESPACHO Id 210282224.
Exclua-se a União por ausência de interesse.
Id 209064093.
Aguarde-se por dez dias, eis que defiro o pedido de dilação do prazo feito pelo Distrito Federal.
Id 228969960. À parte autora quanto as citações faltantes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 18:05:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Eventuais Terceiros Interessados em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700180-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA Requerido: FULANO DE TAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de citação por edital, não é muito lembrar que esta se afigura como diligência residual quando cotejada com as outras modalidades do ato, o que visa garantir regular contraditório e o exercícios da ampla defesa da parte demandada.
Defiro a consulta aos sistemas para obtenção de dados objetivando nova tentativa da citação regular. À secretaria para confecção de certidão de polos.
Após, remetam-se os autos para consulta aos sistemas daqueles ainda não citados.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025 16:06:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:58
Outras decisões
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30/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/01/2025 01:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700180-60.2024.8.07.0002 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA Requerido: FULANO DE TAL e outros CERTIDÃO Certifico que foram cumpridas as diligências de citação de IDs 221861099 (GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA), 214310899 ( JOSIAS ROCHA RODRIGUES), 212781830 ( RONALDO DE OLIVEIRA) e 209023168 (MARLENE MATEUS LIMA).
Certifico ainda que a diligências referentes aos mandados de IDs 209552066 (REGILENE RODRIGUES DOS SANTOS), 209527857 (JOAO BENEVENUTE DE CARVALHO) retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) diligências não cumpridas.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:24
Publicado Edital em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:45
Mandado devolvido dependência
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02/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 09:21
Expedição de Edital.
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20/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700180-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA Requerido: FULANO DE TAL DESPACHO O recolhimento das custas iniciais prejudica a análise do pedido de gratuidade da justiça.
A ação de usucapião deve ser ajuizada em desfavor do proprietário, cuja comprovação se faz por meio da certidão de registro imobiliário.
Ocorre que, na hipótese, não foram identificados nas certidões de ids 202945951, 202945952 e 202952954 os nomes das pessoas indicadas no polo passivo: Guilhermando de Fátima Oliveira e Regilene Rodrigues dos Santos.
Desta forma, determino que a parte autora emende a petição inicial, trazendo nova peça, prestando esclarecimentos e indicando corretamente o polo passivo.
Por fim, verifico que os autos de nº 0060462-59.2007.8.07.0016 (2007.01.1.076591-5), já foram sentenciados.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 14:45:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 02/07/2024 23:59.
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17/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:59
Deferido o pedido de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA - CPF: *54.***.*81-49 (AUTOR).
-
22/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700180-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA Requerido: FULANO DE TAL DESPACHO A legitimidade passiva para a ação de usucapião é atribuída à pessoa nominada como proprietária tabular.
Portanto, não só a certidão do registro imobiliário é documento indispensável a essa espécie de demanda, como a indicação da pessoa que consta no registro para o polo passivo é pressuposto processual. É também necessário a indicação dos confinantes do imóvel usucapiendo, posto que o modelo de ação de usuacapião no sistema processual brasileiro tem também atividade demarcatória (ou meramente preventiva, relativamente aos donos dos prédios confinantes).
A usucapião pressupõe o exercício de posse mansa e pacífica.
A parte autora postula liminar de manutenção de posse, o que indicia a ocorrência de turbação, fato que, em princípio, contraria a ocorrência de posse mansa e pacífica.
Em face do exposto, fixo o prazo de quinze dias, para que o autor indique adequadamente o réu, instrua com a certidão atual da matrícula do imóvel objeto da demanda, indique os confinantes do bem e esclareça sobre a necessidade da providência interdital postulada a título de liminar.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 16:48:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700180-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA REU: FULANO DE TAL DECISÃO Afirma o opoente que a área objeto do pedido de usucapião, localizada na Fazenda Chapadinha, em Brazlândia, é de sua posse e propriedade há décadas.
Pois bem.
Após análise do feito, há de se reconhecer incompetência absoluta desse Juízo para processamento da demanda.
Com efeito, o imóvel em disputa se encontra inserida em área de proteção manancial do Barrocão, criada pela LC 803/2009.
Dentre as diretrizes estabelecidas pela LC 803/2009 para a área em questão, encontram-se em seu artigo 97 a manutenção da preservação com vegetação nativa, admitida supressão somente após estudo prévio, recuperação de áreas degradadas, proibição de parcelamento de solo urbano e rural, proibição de lançamento de sistemas de drenagem, entre outras.
Resta evidente, assim, que o imóvel apresenta importância sensível e direta ao meio ambiente local, sendo inserido dentre as competências fixadas para a Vara de Meio Ambiente do DF.
Assim, DECLINO da competência em favor da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Encaminhem-se os autos, após as anotações de praxe Parte intimada.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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