TJDFT - 0700246-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA MORAES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700246-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VALDIRENE DA SILVA MORAES EXECUTADO: PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS, LAJES PROAICE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença, previsto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, ocorreram diversos bloqueios judiciais, via SISBAJUD, com a consequente liberação de valores em favor da autora.
Intimada a dar quitação ao débito, a exequente permaneceu em silêncio.
Dessa forma, os bloqueios convertidos em pagamento produzem o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA MORAES em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA MORAES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0700246-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VALDIRENE DA SILVA MORAES EXECUTADO: PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS, LAJES PROAICE LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a parte exequente intimada a acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria-DF, BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 18:58:15.
ANDERSON DA SILVA LESSA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700246-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VALDIRENE DA SILVA MORAES EXECUTADO: PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS, LAJES PROAICE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito, pois é dever da Exequente e de seu representante apresentar cálculos atualizados.
A remessa realizada no Despacho ID. 201144050 foi apenas para conferência da regularidade dos cálculos apresentados anteriormente.
Assim, intime-se a Exequente para atualizar o débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:43
Indeferido o pedido de VALDIRENE DA SILVA MORAES - CPF: *38.***.*13-49 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0700246-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VALDIRENE DA SILVA MORAES EXECUTADOS: PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS, LAJES PROAICE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada a acostar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito, descontando-se os valores pagos até a presente data.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 19:42:08.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
09/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 17:54
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO), PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (EXECUTADO) em 30/08/2024.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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01/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/06/2024 03:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 03:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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21/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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18/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA MORAES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 15:52
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO) e PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 23/05/2024 23:59.
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01/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/04/2024 17:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 17:35
Deferido o pedido de VALDIRENE DA SILVA MORAES - CPF: *38.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0700246-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIRENE DA SILVA MORAES EXECUTADO: PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS, LAJES PROAICE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a parte exequente intimada a acostar aos autos, planilha atualizada do débito, devendo considerar o valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 17:31:27.
CHRISTIANE DE LIMA -
20/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:49
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO) e PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (EXECUTADO) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:41
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 15:45
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO) e PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (EXECUTADO) em 28/09/2023.
-
06/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/07/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA MORAES em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (EXECUTADO) e LAJES PROAICE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2023 15:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
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23/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de PSF SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 17:41
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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