TJDFT - 0720657-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720657-72.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187565836). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:15
Homologada a Transação
-
26/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:56
Deferido o pedido de FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*72-34 (REU).
-
18/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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23/02/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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17/08/2022 08:16
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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