TJDFT - 0701091-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 12:25
Recebidos os autos
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24/03/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701091-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187569337).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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