TJDFT - 0719562-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:01
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719562-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZOELTON SOUSA REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO AIJ Presencial Designada 03/09/2024 Em atenção ao disposto na decisão de ID 200818362, DESIGNO o dia 03/09/2024 às 14h00, para a audiência de instrução e julgamento presencial a ser realizada na Sala 23 deste Fórum.
Data de realização da audiência: 03/09/2024 às 14h00 Diante disso, INTIMEM-SE as partes AUTORA e RÉ da audiência acima designada.
Caso alguma das partes pretenda que as testemunhas sejam intimadas por meio deste Juízo, deverão peticionar e informar telefone e e-mail das testemunhas, requerendo especificamente tal intimação pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da audiência designada.
Ficam as partes intimadas, ainda, de que: 1.
A presença pessoal na audiência é obrigatória e que sua ausência resultará na extinção do processo por desídia ou implicará em revelia, caso seja autora ou ré, respectivamente, inclusive, caso não forneça os dados necessários para a realização da audiência; caso não apresente justificativa que inviabilize a realização do ato; e, em caso de a ausência injustificada no dia e horário da sessão de conciliação. 2.
Deverão manter seus dados sempre atualizados. informando no processo eventual mudança.
Ficam ainda intimadas acerca das seguintes orientações para participar da audiência designada: 1º- Caso seja necessário algum esclarecimento acerca da audiência o usuário deverá entrar em contato com o 2ºJECTAG PELO TELEFONE 3103-8177, entre 12 e 19 horas, de segunda a sexta-feira. 2º- Caso necessário esclarecimentos sobre o PJE a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje TENDO EM VISTA QUE AS PARTES AUTORA E REQUERIDA INFORMARAM QUE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (PETIÇÕES ID 200982361 E 201888853), INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 11:27:31. -
11/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual. -
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:15
Outras decisões
-
12/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e: a) Condeno a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (30/01/2023 – IDs 172608752 e 172608754) e com juros de mora a partir da citação (13/10/2023 – ID 175607929), ambos segundos os índices legais aplicáveis; b) Condeno a parte requerida a pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente e com juros legais de mora, ambos contados a partir da presente data, na forma da Súmula n. 362 do STJ, ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/11/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:22
Outras decisões
-
20/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747808-82.2023.8.07.0001
Cleomar Contreira Falleiros
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Andre Luiz Pereira Borba Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:21
Processo nº 0746668-13.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Bartolomeu Dias da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 14:33
Processo nº 0746668-13.2023.8.07.0001
Bartolomeu Dias da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gildemar Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2023 16:18
Processo nº 0701106-17.2024.8.07.0010
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Edna Narciso Correia
Advogado: Laryssa Martins de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 13:55
Processo nº 0719562-58.2023.8.07.0007
Smd Servicos Hospitalares LTDA
Zoelton Sousa
Advogado: Sabrina da Silva Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:25