TJDFT - 0747808-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747808-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Diante do exposto na petição de ID 210609280, considerando que nem sequer houve o recebimento do pedido de cumprimento de sentença de ID 207656789, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:48
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747808-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO No que toca à petição de ID 207656789, preliminarmente, intime-se o requerente para apresentar documentos comprobatórios que demonstrem que as alegadas cobranças se referem especificamente às operações reputadas fraudulentas, mormente porque os documentos apresentados não deixam evidente essa informação e a parte é cliente da Instituição Financeira requerida.
Registre-se, ademais, que eventual cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer demanda primeiramente a intimação pessoal prévia da parte, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, intime-se o requerente, também, para se manifestar sobre eventual inadequação da via eleita no que toca ao pedido de retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, uma vez que se denota da Sentença que não houve condenação nesse particular, sendo o cumprimento de sentença adstrito ao título executivo constituído.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:42
Outras decisões
-
16/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747808-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte REQUERIDA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
17/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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12/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:56
Outras decisões
-
04/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747808-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos comprovante de pagamento ao ID 202689058.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o referido pagamento.
Quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA intimada a, querendo, informar, no mesmo prazo acima estabelecido, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
03/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747808-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Diga a parte autora quanto aos documentos de ID 190342973 e seus anexos, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:54
Outras decisões
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747808-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a requerida para se manifestar sobre os documentos apresentados em réplica, no prazo de 15 dias.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:20
Deferido o pedido de CLEOMAR CONTREIRA FALLEIROS - CPF: *40.***.*26-34 (AUTOR).
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22/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/11/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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