TJDFT - 0765854-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA NOBRE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA NOBRE em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765854-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RVA BRASILIA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DAMIAO FERREIRA NOBRE S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765854-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RVA BRASILIA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: DAMIAO FERREIRA NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:49:36. -
19/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
02/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA NOBRE em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA NOBRE em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:38
Outras decisões
-
06/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RVA BRASILIA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DOS ANJOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765854-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAMIAO FERREIRA NOBRE REQUERIDO: DANIEL FERREIRA DOS ANJOS, RVA BRASILIA CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos.
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias.
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:25
Outras decisões
-
22/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765854-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAMIAO FERREIRA NOBRE REQUERIDO: DANIEL FERREIRA DOS ANJOS, RVA BRASILIA CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo conferido ao autor e réus na forma da ata de audiência realizada no dia 22/02.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:33
Outras decisões
-
26/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745318-42.2023.8.07.0016
Jose Eduardo Rangel Mendes
Kardsley Soares Guimaraes Junior
Advogado: Fernanda Santos Brusau
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 06:21
Processo nº 0767684-75.2023.8.07.0016
Marianna Hartz
Uiara Alves da Rocha
Advogado: Felipe Andrade Brum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 11:32
Processo nº 0745318-42.2023.8.07.0016
Kardsley Soares Guimaraes Junior
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 13:09
Processo nº 0705092-97.2024.8.07.0003
Edineuza de Sousa Lima
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Clarisse da Silva Nunes Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 08:21
Processo nº 0726897-59.2017.8.07.0001
Otavio Lima Reis
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Danielle Costa do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2017 18:21