TJDFT - 0729022-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LESLEY MARTINS CANTUARIA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
REAJUSTE DA MENSALIDADE.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a reversibilidade da decisão. 2.
Os índices aplicáveis aos planos de saúde individuais não vinculam os planos de saúde coletivos, não sendo vedada a previsão de reajuste de mensalidades do plano de saúde coletivo com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3.
Faz-se necessária a devida instrução probatória com o intuito de averiguar os índices adotados e as peculiaridades do grupo atendido pelo contrato coletivo de saúde. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:49
Conhecido o recurso de LESLEY MARTINS CANTUARIA - CPF: *06.***.*15-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/01/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LESLEY MARTINS CANTUARIA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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