TJDFT - 0715129-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715129-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA, RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 195145746, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 193936566.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme r. acórdão de id. 164486949 .
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715129-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA, RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 -
19/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALINE MOTTA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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21/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715129-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA, RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$5.739,87) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 19 de março de 2024 14:42:55. -
19/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715129-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA, RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 -
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:14
Outras decisões
-
01/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Indeferido o pedido de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (REU)
-
25/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:42
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
10/07/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:50
Outras decisões
-
23/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2023 08:02
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/11/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/11/2022 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE COQUEIRO BATISTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2022 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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