TJDFT - 0703579-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 12:24
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEUTON OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:18
Conhecido o recurso de CLEUTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*49-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEUTON OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição inicial
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29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
O recorrente deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça, razão porque está dispensada da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC).
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto à recorrente, comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça ou regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2905 -
26/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
01/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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