TJDFT - 0702810-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
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31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702810-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTACIANE TEIXEIRA COELHO REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 190856254 - no valor de R$ 76,91) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 13:39:57.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 08:32
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702810-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTACIANE TEIXEIRA COELHO REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por OTACIANE TEIXEIRA COELHO em desfavor de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 184762143, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 187706250.
Decido.
Inicialmente, ante a inércia da parte autora em juntar a documentação necessária a viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Eventuais custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:12:43.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
26/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:32
Indeferida a petição inicial
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25/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 15:58
Outras decisões
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26/01/2024 09:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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