TJDFT - 0739570-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:57
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDES DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739570-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM FERNANDES DE ARAUJO REU: BANCO TRIANGULO S/A SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes autora juntaram termo de acordo no ID 190425397 e requerem a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Verifico que as procurações acostadas ao feito outorgaram poderes aos patronos das partes, inclusive para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença (em caso de descumprimento do acordo).
Custas remanescentes, se houver, deverão ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 21:43:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/03/2024 21:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:24
Homologada a Transação
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:52
Outras decisões
-
08/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739570-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM FERNANDES DE ARAUJO REU: BANCO TRIANGULO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo da decisão interlocutória de ID 187614833 para a parte ré se manifestar.
Após, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:08:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
26/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:12
Outras decisões
-
24/02/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:48
Outras decisões
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDES DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:45
Outras decisões
-
01/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:00
Outras decisões
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDES DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RUBEM FERNANDES DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:38
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:03
Deferido o pedido de RUBEM FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *84.***.*77-68 (AUTOR).
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20/11/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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